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REGULAMENTO - CONCURSO CULTURAL: CAIC JOVEM AILOR LOTÉRIO

Atualizado: 30 de jun. de 2018

O Concurso Cultural, “CAIC de Cara Nova”, iniciativa a ser desenvolvida pela Escola Municipal CAIC Jovem Ailor Lotério, tem como objetivo incentivar à cultura, oportunizando o reconhecimento de talentos da comunidade local, ao mesmo tempo em que se planeja repaginar os símbolos da escola, com uma nova bandeira ou logotipo.


Dos Participantes

Art. 1 – Poderão participar do concurso apenas cidadãos do bairro Monte Alegre, a contar a comunidade do Conde Vila-Verde.


Das Inscrições

Art. 2 – As categorias abertas para inscrição são “Bandeira/Logotipo”.

Art. 3 – As inscrições são gratuitas e estarão abertas até as 23:59 do dia 10/07/2018.

Art. 4 – Só serão aceitas, as obras enviadas ao endereço eletrônico (concursoculturalcaic@outlook.com) ou entregues na secretaria escolar.

Art. 5 – A obra encaminhada a apreciação via endereço eletrônico, deverá ser anexada no corpo do e-mail. Este e-mail deve conter, além da obra anexada, o nome do candidato, um documento de identificação digitalizado, residência, e telefone de contato.

Parágrafo I: A bandeira/logo deve ser encaminhada em formato JPEG, ou PNG. Quanto ao hino, o mesmo deve ser anexado em formato MP3, contendo em um documento PDF ou Word anexo, a letra do hino.

Parágrafo II - Será aceito fotos, somente se a obra em questão constituir-se de uma bandeira de tecido confeccionada a mão, isto é, costurada. Ademais, desenhos feitos a mão terão de ser digitalizados.

Parágrafo III: Caso o desenho constitua-se um logotipo, encaminhar também um modelo vetorizado do mesmo (desprovido de plano de fundo).


Art. 6 – Para as obras encaminhadas via secretaria escolar, deverá ser entregue junto ao trabalho, cópia de documento de identificação, comprovante de residência.

Art. 7 – Não poderão concorrer os membros da Comissão Organizadora.

Art. 8 – É permitida uma única inscrição do candidato.

Art. 9 – O trabalho pode ser inscrito em grupo, porém a organização do concurso não se responsabiliza pela divisão do prêmio entre os integrantes do grupo.

Art. 10 – Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o CAIC Jovem Ailor Lotério, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome e a obra de sua autoria, em meios digitais ou não, digitalizados ou não, bem como em cartazes, eventos, ou seu uso em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, com exclusividade e em caráter gratuito, sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento.


Das Produções

Art. 11 – No que se refere aos desenhos, cada participante poderá inscrever uma obra. Também deverá ser mantida a originalidade na confecção do desenho. Casos de plágio serão desclassificados. A ausência de originalidade poderá ser apurada através da comissão organizadora ou por denúncia dos concorrentes.

Art. 12 – O trabalho não poderá infringir o que regulamenta a Lei Federal 9610/98, que dispõe sobre Direitos Autorais, copiando ou reproduzindo desenho ou imagem já existente.

Parágrafo I – Caso haja cópia ilegal de imagens/artes já existentes, o participante assume toda a responsabilidade por tal ato e isenta o CAIC Jovem Ailor Lotério de qualquer conivência e conhecimento acerca do descrito.

Art. 13 – O participante autoriza o CAIC Jovem Ailor Lotério a fazer modificações de diagramação ou estruturas no desenho vencedor que forem necessárias, para adequação correta do desenho com a bandeira.

Art. 14 – O desenho não poderá:

a) Causar danos materiais ou danos morais a terceiros;

b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação a prática de crimes;

c) Constituir ofensa à liberdade e à crença;

d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional;

e) Fazer propaganda eleitoral;

f) Ter sido produzido por terceiros.

Art. 15 – Não se criará diretrizes para a construção da bandeira/logotipo, no entanto, aconselha-se a conceber modelos, que se relacionam com a escola e/ou a identidade local.


Da Banca Avaliadora

Art. 16 – A banca avaliadora será formada por um profissional de cada segmento da escola (diretor, secretária, suporte pedagógico, professor, equipe de limpeza e manutenção, cozinheiras, equipe de inclusão) e dois pais da comunidade.

Art. 17 – Visando não gerar interferência nos processos de tomada de decisão, os membros da banca avaliadora não terão conhecimento sobre a identidade dos autores das obras avaliadas.


Do Resultado e da Premiação

Art. 18 – A premiação acontecerá no dia 30 de Julho, a partir da 12h, durante a abertura do projeto “Sou estudante, sou cidadão”.

Art. 19 – O concurso cultural acontecerá em duas etapas. Na primeira os participantes terão até o dia 10 de Julho para encaminhar seus respectivos trabalhos ao endereço eletrônico, ou a secretaria escolar, citado no art. 4. Após essa fase a banca avaliadora irá selecionar três finalistas em cada categoria. Na segunda etapa, iniciada dia 13 de Julho, as obras dos três finalistas na categoria hino e bandeira/logotipo, serão disponibilizadas na página da escola no Facebook “CAIC Jovem Ailor Lotério”, ao qual a obra mais curtida até 00h00min do dia 17 de Julho, será a vencedora.

Parágrafo I – É explicitamente proibido o uso de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que concedam alguma vantagem ao concorrente durante a segunda etapa do concurso. Caso seja averiguado seu uso, o participante será sumariamente desclassificado.


Da Premiação

Art. 20 – Será premiado o primeiro, segundo e terceiro colocados ao término do concurso.

1 Passaporte Beto Carreiro World

1 Passeio de bondinho (ida e volta)

1 Rodízio de pizza em uma pizzaria pré-selecionada pela escola.


Art. 21 – Para retirar o prêmio, os finalistas devem comparecer a secretaria escolar munidos de documento de identificação.

Parágrafo I – Aos finalistas que comparecerem a secretaria escolar sem ter em mãos os documentos requeridos, não lhes será permitido retirar seus respectivos prêmios.




Disposições finais

Art. 22 – A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento, individual ou conjuntamente consideradas, não sendo o CAIC Jovem Ailor Lotério responsável, nem poderá ser responsabilizado, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso e/ou da eventual aceitação do prêmio, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras nele contidas.

Art. 23 – O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora, individual ou conjuntamente consideradas, e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

Art. 24 – Casos omissos neste regulamento serão avaliados individualmente pela comissão avaliadora.

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